
A juíza Dra Raquel Araújo Castro Teles de Menezes deferiu um mandado de segurança impetrado pelo vice-prefeito Sérgio Guanabara (PSD) contra a Prefeitura de Coelho Neto por edição dos decretos 358/15 e 373/16, que determinava corte nos salários de servidores na ordem de 30%.
O advogado da ação Dr Marcos Tourinho argumentou entre outras coisas que “a remuneração dos servidores públicos e subsídio que trata o §4º do art 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
A juíza deu prazo para que a decisão fosse cumprida e estabeleceu penalidades caso a medida seja descumprida.
“… defiro a medida liminar para determinar que o impetrado, no prazo de 48 horas, da ciência desta decisão, suspensa os efeitos dos Decretos, até o julgamento final da presente writ restabelecendo a remuneração integral recebida pelo impetrante, sob pena de multa mensal no importe de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a qual deverá incidir sobre o patrimônio pessoal do Sr. Soliney de Sousa e Silva – Prefeito Municipal de Coelho Neto” foi o que determinou a magistrada.
Senhor, muitos são os meus adversários! Muitos se rebelam contra mim! Salmos 3:1
Isso e um assalto a mao armada q atual gestao qr fazer contra os servidores, ja n basta o desemprego n