Guarda Civil de Chapadinha é autorizada a usar arma de fogo

 

 

Depois de cumpridos todos os itens do plano de metas do processo de armamento, a Guarda Civil Municipal (GCM) de Chapadinha agora pode atuar com o uso de arma de fogo. A concessão dos portes foi autorizada pelo 24° Batalhão de Infantaria Leve e pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (SFPC), em São Luís, durante reunião com o comandante da GCM, inspetor Ferreira. O próximo passo é informar a superintendência da Polícia Federal sobre a autorização. De acordo com o comando da Guarda, a previsão é de que até o final desse semestre o patrulhamento armado esteja nas ruas.

Parte da guarda já concluiu o curso de capacitação técnica para manuseio de armas de fogo, um dos itens previsto no plano. Com eles estão habilitados a fazer uso de pistolas 380, revólveres calibre 38 e espingarda calibre 12. “Esse é um momento para ser celebrado, pois é um grande passo na estruturação da Guarda. Foi um processo demorado, mas concluídas todas as etapas, vamos atuar com mais segurança e também, ao mesmo tempo, poder dar mais segurança ao cidadão- enfatizou o inspetor Ferreira. Ainda de acordo com comandante, a Guarda já solicitou à Secretaria Estadual de Segurança Pública parte do armamento a ser utilizado em serviço.

A Guarda conta com 48 agentes efetivos. Eles passarão por constates capacitações a fim de elevar o nível técnico, operacional e tático. Para uso de armas de fogo, parte do efetivo já teve aulas de legislação, direitos humanos, cidadania e classificação de armamento. Seguem agora para capacitação profissional de instrução de tiro e avaliação psicológica, atividade obrigatória para o uso de arma de fogo em serviço. “Lembrando que o disparo só será efetuado em último estágio, dependendo da necessidade da ocorrência”- salientou o inspetor Ferreira.

O porte de arma está previsto na Lei 13.022 de 08 de agosto de 2014 no seu artigo segundo, no qual descreve que incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas à função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. Ainda previsto na lei a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas, além do patrulhamento preventivo e compromisso com a evolução social da comunidade e quando necessário o uso progressivo da força.

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