Coluna Falando DIREITO: A polêmica Lei das Terceirizações

*Por Lucas Crateús

Olá pessoal, tudo bem com vocês? No dia 31 de março de 2017, o presidente Michel Temer sancionou a polêmica Lei de Terceirizações, que rege as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na de prestação de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras.

De acordo com a lei, trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Um ponto bastante polêmico desta lei é que agora o contrato de trabalho temporário pode versar tanto sobre atividades-fim da empresa, como atividades- meio. Neste ponto, surgiu a dúvida acerca da continuidade ou não dos concursos públicos, haja a vista a possibilidade de agora terceirizar atividades-fim das empresas.

Já de antemão, há entendimento jurisprudencial no sentido de que atividades essências do Estado, tais como polícia, auditor, defensor, analista de tribunal, são atividades que não admitem terceirização, e o STF em breve decidirá sobre esse entendimento.

Inclusive, já existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) questionando a constitucionalidade da referida lei, tendo em vista que atenua muitos direitos trabalhistas do trabalhador temporário.

Ademais, qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

Ou seja, caso a empresa de trabalho temporário “suma”, a empresa tomadora de serviço (aquela que contrato a empresa de trabalho temporário), em regra, não poderá ser responsabilizada pelos créditos trabalhistas.

Por fim, apesar do medo da fragilização dos direitos trabalhistas, espera-se que a referida lei facilite a criação de novos empregos formais, bem como alavanque o país rumo ao crescimento.

*Lucas Crateús da Luz é advogado, graduado em Direito pelo Centro de Ensino UNINOVAFAPI.

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