O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Instituto Educacional Convictu’s, a Faculdade Aberta de Filosofia, Teologia, Educação Física e Pedagogia Religiosa (Faentepre) e o proprietário dos dois centros de ensino, Francisco de Paula Mendes Rodrigues, por propaganda enganosa.
De acordo com a ação, as duas entidades prestam serviços de forma irregular nos estados do Piauí e Maranhão já que não possuem o devido credenciamento, autorização e reconhecimento emitidas pelo Ministério da Educação, conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).
A denúncia chegou ao MPF por meio de ofício da Diretoria de Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação narrando que havia recebido informação do Centro Universitário UNIFAFIBE, instituição de ensino com registro no MEC, sobre o a utilização irregular de seu nome pelo Instituto Convictu’s para atrair alunos para os cursos superiores ofertados no município de Picos.
Na ação, o procurador da República Marco Túlio Caminha, autor da ACP, destaca que o Instituto Convictu’s e a Faentepre não possuindo sequer o credenciamento no MEC jamais poderiam oferecer cursos de nível superior ou pós-graduação lato sensu ou strictu sensu, ou ainda direta ou indiretamente por meio de contratos/convênios com outras instituições de ensino.
O MPF apurou que a Faentepre foi fundada em junho de 2001 e desde então já teria formado irregularmente mais de dois mil alunos. Atualmente a entidade conta com mais de 40 polos de ensino no Maranhão e 20 no Piauí, localizados em Teresina, Floriano, Valença, São João do Piauí, Pedro II e Picos. O Instituto Convictu’s, além do município de Picos, oferta cursos no município de Esperantina. Os cursos disponíveis são de psicologia, serviço social, matemática, história, pedagogia, geografia, letras, filosofia, educação fisica, administração de empresas, teologia e ciências contábeis.
O procurador entende que além da propaganda enganosa, o fato pode ser enquadrado como estelionato e por isso os dois centros de ensino e seu proprietário serão investigados também na esfera criminal. Francisco de Paula Mendes por ter se recusado a prestar informações ao MPF também poderá responder pelo crime de desobediência em mais uma ação criminal.
Como os alunos poderão arcar com graves prejuízos se tiverem que esperar a decisão final da ação, o MPF requereu à Justiça Federal a concessão de liminar para que o Instituto Convictu’s e a Faentepre paralisem imediatamente a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário oferecendo os cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu em nível de especialização, ou qualquer curso com características que induzam ao erro os estudantes, bem como a divulgação de que seus cursos são reconhecidos pelo MEC ou podem ser convalidados por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação.
Solicitou também que o Instituto Convictu’s e a Faentepre suspendam temporariamente suas atividades compelindo-os a imediatamente interromper as matrículas nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu em nível de especialização, e ainda, a não iniciar as aulas dos referidos cursos sem o ato de credenciamento , autorização e reconhecimento no MEC, conforme cada caso requer.
Que as instituições e seu representante sejam responsáveis pelo ressarcimento de todos os valores pagos, individualmente, pelos alunos matriculados, referentes à matricula, taxas e mensalidades, com correção monetária; que seja desconsiderada a personalidade jurídica dos institutos imputando-os a responsabilidade pelos atos irregulares ao seu representante legal e a cominação de penalidade administrativa e penal em caso de descumprimento de quaisquer das medidas judiciais determinadas pela Justiça.
No mérito da ação, o MPF solicitou a confirmação dos pedidos de não publicação de anúncios e suspensão das atividades no estado e que a instituições se abstenham de firmar qualquer tipo de convênio com instituições credenciadas pelo MEC para fim de diplomar seus alunos e, ainda, que sejam obrigados a divulgar em seus sites e jornais de grande circulação no Estado do Piauí, a existência da sentença de mérito, às suas expensas.
Por fim, o procurador requereu a condenação dos réus ao pagamento de danos materiais e morais individuais e coletivos ocasionados aos seus alunos e a sociedade como um todo, sendo os danos materiais apurados em liquidação judicial, tendo em consideração os prejuízos causados a cada um dos alunos, após a habilitação dos interessados na fase de execução da ação e dos danos morais no valor R$ 200 mil.
Do Blog do Neto Ferreira