Um servidor público de Coelho Neto aposentado decidiu entrar na justiça de forma individual para requerer os devidos reparos contra o Banco Bradesco no caso da desobediência ao cumprimento da Lei Estadual nº 11.274/2020, que versa sobre a suspensão temporária de empréstimos consignados.
Como o banco insiste em desrespeitar a legislação estadual, o servidor deu entrada a uma reclamação cível junto ao Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo em São Luís e conseguiu um reconhecimento.
Na decisão proferida pelo juiz de Direito Dr. Jairon Ferreira de Morais, foi concedido tutela vindicada, assinando ao reclamado (Bradesco), prazo de 48 horas para proceder o estorno do valor descontado para a conta corrente do reclamante (servidor), no valor de R$ 1.966,82 mil novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos), pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por cobrança levada a efeito.
É hora dos servidores buscarem seus direitos!!