Coluna Falando DIREITO: A responsabilidade socioafetiva

*Por Lucas Crateús

Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero que sim. Vou iniciar minha coluna jurídica com um tema bem interessante decidido recentemente pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF): A paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico.

Em termos bem práticos, a paternidade socioafetiva é o vínculo que se estabelece em virtude do reconhecimento social e afetivo de uma relação entre um homem e uma criança como se fosse pai e filho. Existe também a adoção à brasileira, que ocorre quando o homem ou a mulher declara, para fins de registro civil, um menor como sendo seu filho biológico, sem que isso seja verdade.

Pois bem, o STF entendeu que é possível que o indivíduo seja reconhecido como filho biológico de determinado pai e, ao mesmo tempo, continue como filho socioafetivo de outro. Não existindo, assim, hierarquia entre filiação biológico e a afetiva, devendo ser reconhecido ambos os vínculos.

Assim, haveria uma afronta ao princípio da paternidade responsável se fosse permitido que o pai biológico se desobrigasse das responsabilidades que tem com o filho pelo simples fato deste já ter um pai socioafetivo.

Nesse diapasão, a tese vencedora na Suprema Corte foi a de que tanto o pai biológico quanto o “pai” da relação socioafetiva têm responsabilidades, inclusive patrimoniais, sobre o filho. Podendo um ou outro ser parte em possível processo judicial demandando pelo filho.

*Lucas Crateús da Luz é advogado, graduado em Direito pelo Centro de Ensino UNINOVAFAPI e assinará a coluna neste blog as terças-feiras.

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