Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter sido demitido a bem do serviço público quando era funcionário do INSS. Ele deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
Com a decisão, será feito novo cálculo para a definição dos eleitos (veja aqui no blog do deputado Joaquim Haickel). O primeiro suplente Davi Alves Silva Júnior (PR) deve ficar com a vaga. O ex-secretário Chiquinho Escórcio (PMDB) vai para a primeira suplência.
O relator do processo foi o ministro Hamilton Carvalhido. Cleber Verde só teve o voto do ministro Marco Aurélio Mello, assumidamente contra a Lei da Ficha Limpa.
Cleber Verde foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral por ter sido afastado do INSS em 2003 acusado de inserir dados falsos no sistema do órgão.
Durante o julgamento dele pelo TRE, em julho, o advogado Flávio Eduardo defendeu que o parlamentar já havia cumprido a pena, apesar de estar recorrendo da decisão.
Afirmou que ele poderia inclusive participar de concurso público e estar ali no tribunal como membro do Ministério Público, por exemplo. O TRE acatou os argumentos e deferiu o registro do deputado.
No STF, o assunto é polêmico. Ao analisar o caso do ex-governador de Brasília Joaquim Roriz (PSC), os ministros não fecharam questão sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. A votação acabou empatada em 5 a 5.
Do Blog do Décio