656 detentos do Maranhão são beneficiados com saída temporária do Dia dos Pais

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulgou, nesta terça-feira (6), Portaria que autoriza a saída temporária de 656 apenados para visita aos familiares em comemoração ao “Dia dos Pais”. A portaria, assinada pelo juiz titular Márcio Castro Brandão, observa que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, nem frequentar festas, bares e similares. A saída será a partir das 9h desta quarta-feira, 7, e o retorno será até às 18h da próxima terça-feira, dia 13. Os beneficiados devem se recolher às suas casas até as oito horas da noite.

Do total, 187 apenados vão usufruir, pela primeira vez, do benefício previsto em lei, monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas.

O documento esclarece que os apenados beneficiados preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que regulamenta, entre outros, as saídas temporárias. “Fica determinado ainda, que os dirigentes dos Estabelecimentos Prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís deverão comunicar este Juízo até as 12 horas do dia 16 de agosto sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações”, relata a Portaria.

Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

LEGISLAÇÃO – A Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída temporária de apenados, o artigo 122 dispõe: “Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

Já o artigo 123 da mesma lei versa que “a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado; Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Em parágrafo único, a LEP ressalta que ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução penal.

Do Blog do Luis Cardoso

Justiça concede saída temporária de Dia das Mães para 707 presos no Maranhão

Justiça concede saída temporária de Dia das Mães para 707 presos no Maranhão

A Justiça do Maranhão concedeu a saída temporária de Dia das Mães a 707 presos do regime semiaberto do sistema prisional do Maranhão, segundo decisão do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Márcio Castro Brandão. Do total de presos constantes da relação, 53 estão recebendo o benefício pela primeira vez e passarão o período utilizando tornozeleiras eletrônicas.

A saída dos beneficiados começa a partir das 9h dessa quarta-feira (8), devendo os internos retornarem aos estabelecimentos prisionais até às 18h da próxima terça-feira (14). Os mesmos beneficiados, se por qualquer motivo não regredirem de regime, também estarão aptos às demais saídas temporárias de 2019 (Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal).

Os presos beneficiados com a saída temporária não poderão:

  • Ausentar-se do estado do Maranhão
  • Devem recolher-se às suas residências até às 20h
  • Não podem ingerir bebidas alcoólicas
  • Não podem portar armas ou frequentas festas, bares e similares

Direito

Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:

  • Estar cumprindo a pena em regime semiaberto
  • Precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes)
  • Ter comportamento adequado na unidade prisional
  • Ter compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário:

  • Praticar fato definido como crime doloso
  • For punido por falta grave
  • Desatender as condições impostas na autorização
  • Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso

A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

Regime semiaberto

O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Do G1

Justiça concede saída temporária de Páscoa para 735 presos do Maranhão

Justiça concede saída temporária de Páscoa para 735 presos do Maranhão

O Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís disponibilizou a relação dos recuperandos do sistema prisional que estão aptos ao benefício da Saída Temporária da Semana Santa deste ano. Segundo o documento, estão autorizados à saída 735 internos do regime semiaberto, se por outro motivo não estiverem presos, para visita aos seus familiares. Do total de recuperandos constantes da relação, 303 estão recebendo o benefício pela primeira vez e passarão o período utilizando tornozeleiras eletrônicas.

O benefício tem início a partir das 9h desta quarta-feira (17), devendo os internos retornarem aos estabelecimentos prisionais até as 18h da próxima terça-feira (23). Os mesmos beneficiados, se por qualquer motivo não regredirem de regime, também estarão aptos às demais saídas temporárias de 2019 – Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.

A Saída Temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso.

Os recuperandos beneficiados com a Saída Temporária não poderão ausentar-se do estado do Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares. Até às 12h do dia 26 de abril, os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo da 1ª VEP sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações.

Os responsáveis pelas unidades prisionais devem comunicar a VEP, até às 12h do dia 26 de abril, a respeito do retorno dos internos e/ou eventuais alterações. Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

Direito

Segundo a LEP, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo a pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

Regime

O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Do Blog do Sérgio Roberto

Dez detentos fogem do Complexo de Pedrinhas usando escada

Dez detentos fogem do Complexo de Pedrinhas usando escada

Dez detentos fugiram do Centro de Detenção Provisória, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, na madrugada deste domingo (3). Segundo a Polícia Militar, os detentos pularam o muro por volta das 3h30.

Os fugitivos foram identificados como Felipe Menezes Câmara, Robson César Saraiva Gonçalves, Wanderson Ferreira Cruz, Teófilo Carlos Mendes Ferreira, Wigleny Marques Ramos, Yan Henrique Trindade Rodrigues, Gerson Deivison Chaves Pereira, Natanael Moraes Viana, Clemerson Silva Ribeiro e David Carvalho de Sousa.

No início da tarde, policiais do 21º Batalhão de Polícia Militar recapturaram Clemerson Silva Ribeiro. Segundo a polícia, ele estava escondido na Reserva do Batatã.

Segundo informações da Polícia Militar, os detentos eram da mesma cela. Eles serraram o cadeado e as grades e, assim, conseguiram sair para a área externa do prédio. Lá, pegaram uma escada em uma obra no local e escalaram o muro, mesmo este tendo proteção por cerca elétrica.

A polícia estima que a fuga foi por volta das 3h30, mas o 21º BPM informou que só foi acionado via Centro Integrado de Polícia e Segurança por volta das 6h.

Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que já começou a apurar, em conjunto com a Polícia Civil, as circunstâncias sobre a fuga de 10 internos da Unidade Prisional de Ressocialização São Luís 6 (UPSL 6).

G1

664 detentos vão sair para o Dia dos Pais no Maranhão

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulgou, nesta segunda-feira (6), Portaria que autoriza a saída temporária de 664 apenados para visita aos familiares em comemoração ao “Dia dos Pais”.

A portaria, assinada pelo juiz titular Márcio Castro Brandão, observa que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, nem frequentar festas, bares e similares.

A saída será a partir das 9h desta quarta-feira, 8, e o retorno será até às 18h da próxima terça-feira, dia 14. Os beneficiados devem se recolher às suas casas até as oito horas da noite.

Espera-se que os detentos retornem para suas celas.

Justiça do Maranhão libera 684 presos para passar o Natal em casa

A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís (VEP) – com jurisdição nos municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa – divulgou nesta segunda-feira (18) Portaria que dispõe sobre a saída temporária de presos para visita aos familiares durante o período natalino. Segundo a Portaria, assinada pelo juiz titular da 1ª VEP, Márcio Castro Brandão, o benefício tem início às 9h da próxima quinta-feira (21.12.17) e encerra no dia 27.12.17, às 18h. Ao todo, 684 recuperandos do regime semi-aberto estão aptos a receber o benefício, por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP).

Segundo a LEP, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A Portaria que concede a saída temporária do período natalino determina que os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20h e não poderão ausentar-se do Estado do Maranhão; ingerir bebidas alcoólicas; portar armas e não frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos até as 12h do dia 29 de dezembro.

Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

Do Blog do Gilberto Leda

Isso é Brasil! 611 deixarão presídios do MA para curtir o Dia das Crianças

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulga portaria na qual autoriza a saída temporária de 611 apenados para passarem o Dia das Crianças com a família. Eles deixarão as unidades prisionais a partir adas 9h desta terça-feira (10).

Os beneficiados com a saída temporária deverão retornar aos presídios até as 18h do dia 16 de outubro, próxima segunda-feira. A portaria tem a assinatura do juiz Rommel Cruz Viégas, auxiliar da capital e respondendo pela 1a VEP.

Relata a portaria que os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõem sobre a saída temporária. Os beneficiados deverão obedecer algumas normas, entre as quais: Não se ausentar do Estado; Recolher-se às suas residências às oito da noite; Não ingerir bebidas alcoólicas; Não portar armas; Não frequentar bares, festas ou similares.

Do Blog do Gilberto Leda

Dez detentos fogem de Pedrinhas…

Dez detentos conseguiram fugir hoje (24) do Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Segundo as primeira as informações, os presos tinham bom comportamento e realizavam pequenos serviços no presídio para diminuir o tempo de cumprimento da pena.

Nesta sexta-feira, produziam bloquetes quando, aproveitando-se da menor vigilância, conseguiram fugir.

Um foi logo recapturado.

Do Blog do Gilberto Leda

Presos suspeitos com envolvimento no roubo de motos…

roseana

Policiais civis conduziram, na manhã desta sexta-feira (23), para Delegacia de Polícia dois homens suspeitos de envolvimento em roubos de motocicleta na cidade de Coelho Neto. As prisões ocorreram durante cumprimento de ordem judicial no Loteamento Bom Sucesso.

O alvo da operação policial era o ex-detento José Francisco Reis Anjos, mais conhecido por “Chico Doido”. Ele foi reconhecido como autor de um assalto em que foi levada uma motocicleta modelo Honda Bross. Na ação, ele estava armado e agiu juntamente com um comparsa. 

Diante do reconhecimento de vítima e testemunhas foi representada pela prisão temporária e a juíza Raquel Araújo Castro de Menezes decretou a medida, bem como a busca e apreensão. 

Na casa de Chico Doido, foi detida a pessoa de Ailton Dutra de Sousa, natural de Timon e que é suspeito de estar também envolvido no roubo de motocicletas. Está sendo levantado se o mesmo tem mandados de prisão em aberto, mas já se sabe que recentemente ele foi preso por porte ilegal de arma na cidade de Timon. 

As suspeitas são de que a dupla, juntamente com outros comparsas ainda não identificados, estavam roubando motocicletas, em especial do modelo Bross, na cidade de Coelho Neto e transportando para o Estado do Piauí. 

Os dois detidos negam envolvimento em crimes. As investigações para prender outros assaltantes continuam.