Isso é Brasil! 611 deixarão presídios do MA para curtir o Dia das Crianças

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulga portaria na qual autoriza a saída temporária de 611 apenados para passarem o Dia das Crianças com a família. Eles deixarão as unidades prisionais a partir adas 9h desta terça-feira (10).

Os beneficiados com a saída temporária deverão retornar aos presídios até as 18h do dia 16 de outubro, próxima segunda-feira. A portaria tem a assinatura do juiz Rommel Cruz Viégas, auxiliar da capital e respondendo pela 1a VEP.

Relata a portaria que os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõem sobre a saída temporária. Os beneficiados deverão obedecer algumas normas, entre as quais: Não se ausentar do Estado; Recolher-se às suas residências às oito da noite; Não ingerir bebidas alcoólicas; Não portar armas; Não frequentar bares, festas ou similares.

Do Blog do Gilberto Leda

Justiça do Maranhão libera 548 presos para passar a Páscoa em casa

A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís editou uma portaria na qual autoriza a saída temporária de 548 presos das unidades prisionais da Ilha de São Luís para passar a Páscoa em casa. De acordo com o documento, os apenados que têm direito a esse benefício sairão na quarta-feira (dia 12), às 10 h da manhã, devendo retornar ao estabelecimento penal no qual cumpre pena até as 18h dia 18. A portaria esclarece que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, bem como não frequentar festa, bares e similares.

Os presos estão proibidos, ainda, de portar arma ou ingerir bebidas alcoólicas, devendo retornar pra suas casas até as oito da noite. Os dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar junto à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 19, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações. A saída temporária de presos encontra respaldo na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).

A unidade judicial cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

Do Blog do Gilberto Leda