PT PERDE DE NOVO: REPRESENTAÇÃO DO PARTIDO CONTRA O PREFEITO É JULGADA IMPROCEDENTE

PT PERDE DE NOVO: REPRESENTAÇÃO DO PARTIDO CONTRA O PREFEITO É JULGADA IMPROCEDENTE

O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Coelho Neto – PT representado por Afonso Silva Bastos representou ação em desfavor de Soliney de Sousa e Silva (Prefeito Municipal).
Na petição inicial alegava-se que o Requerido divulgou através de outdoors realizados na sua administração como Prefeito de Coelho Neto e que tal fato caracterizaria propaganda fora do prazo determinado pelo art. 36, caput da Lei 9.504/97.
No pedido requereu a condenação do Requerido e aplicação de multa e ainda, a retirada dos outdoors. 
Na contestação o, demandado (Soliney Silva) alegou que ocupa o cargo de Prefeito, mas ainda não seria candidato, posto que ainda não realizadas as convenções. Que os outdoors dão publicidade a ações do governo municipal e finalmente que trata-se de propaganda de governo. No pedido requereu a improcedência da representação.   
Em sua decisão a Juíza Eleitoral baseada ao parecer ministerial que opinou pela improcedência da representação justifica:
Assiste razão ao Ministério Público, ao pronunciar-se pela improcedência da presente Representação. Não restou caracterizada propaganda antecipada a incidir as normas do art. 36, caput da Lei 9.504/97.
Por outro lado a publicidade de atos administrativos é permitida constitucionalmente, no art. 37, §1º. da Constituição Federal.
Desta forma com fundamento legal nos artigos já mencionados julgo IMPROCEDENTE a Representação. 
A presente decisão deverá ser afixada no átrio do prédio da Justiça Eleitoral para conhecimento público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mandados de ordem.
Coelho Neto, 25 de junho de 2012.
Karla Jeane Matos de Carvalho
Juíza Eleitoral

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