PACTO PELA JUVENTUDE SERÁ ASSINADO DIA 16

Acontecerá no dia 16 (segunda-feira) no Salão de Atos do Palácio dos Leões a assinatura conjunta do PACTO DA JUVENTUDE. O evento contará com a presença do Governador Jackson Lago e será coordenado pelo Conselho Estadual da Juventude – CEJOVEM.

Pacto da Juventude

Governo do Estado do Maranhão, a Assembléia Legislativa do Maranhão, o Conselho Estadual de Juventude do Maranhão – CEJOVEM, o Fórum Estadual de Juventude – FEJMA e as Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais e Vereadores abaixo indicados, objetivando fixar condições de cooperação mútua com o fim de propiciar o desenvolvimento pleno de políticas públicas de juventude no Estado.

Aos dias do mês de de 2008, pelo presente instrumento particular, as partes a seguir nomeadas e representadas como de direito, o Governo do Estado do Maranhão, a Assembléia Legislativa, o Conselho Estadual de Juventude – CEJOVEM, neste ato denominado simplesmente CEJOVEM, representado pelo seu presidente, o Fórum Estadual de Juventude, neste ato denominado simplesmente FEJMA, as Prefeituras Municipais de , as Câmaras Municipais de , e os vereadores , tem entre si justo e acordado o presente PACTO PELA JUVENTUDE, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente pacto tem por objeto fixar condições de cooperação mútua, com o fim de garantir os meios necessários para institucionalizar as políticas públicas de, com e para a juventude, em conformidade com o Plano Estadual de Juventude.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CEJOVEM, FEJMA E PREFEITURAS MUNICIPAIS, CÂMARAS MUNICIPAIS E VEREADORES ACIMA DESCRITOS, observando o escopo deste Pacto pela Juventude, manterão em aberto canal de comunicação com o fim de visualizar o alcance do objetivo aqui buscado.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Constituem prioridades eleitas pelas partes celebrantes deste instrumento os seguintes objetivos:
a) Implementar/Institucionalizar a criação de órgãos de representação de juventude, tais como secretarias, coordenações, conselhos, fóruns e comissões de juventude.
b) Desenvolver projetos, programas e ações voltados para atender as demandas específicas da população jovem do estado e municípios.
c) Viabilizar meios que venham a otimizar a arrecadação de recursos destinados à execução da política estadual e municipais de juventude.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIABILIZAÇÃO DAS METAS E AVALIAÇÃO
Para a viabilização das metas priorizadas na Subcláusula Segunda, da Cláusula Primeira, as partes celebradas enviarão seus esforços no sentido efetivo e mútuo, aproveitando das respectivas competências, disponibilidades e potencialidades, visando à eficiência e à celeridade das suas participações na consecução e implantação daquelas prioridades.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Será realizada uma avaliação das metas deste termo e dos compromissos assumidos pelos pactuantes, um ano após a assinatura do Pacto pela Juventude.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO

Os pactuantes comprometem-se a levar a efeito o abaixo definido:
De forma a fortalecer o Objeto deste protocolo, o Governo do Estado do Maranhão, juntamente com o CEJOVEM, FEJMA e Assembléia Legislativa formularão termos de adesão a este Protocolo de Intenção com Prefeitos e Vereadores interessados na execução do presente objetivo e que não estiverem presentes neste ato, comprometendo-se a levar a efeito o abaixo definido:

I – Pelo GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO:

Mobilizar os diversos atores sociais em âmbito nacional e estadual, na implementação das políticas públicas de juventude, através de ações, programas e projetos.
Criar um Fundo Estadual de Juventude para financiar projetos, programas e ações nos Municípios, voltados para juventude.
Estimular os municípios através do organismo juvenil a buscar recursos federais disponíveis para execução de projetos, programas e ações, voltados para a juventude.
Priorizar o município pactuante quando da implantação de ações, projetos e programas estaduais voltados para juventude.
Criar o Plano Estadual de Juventude.

II – Pela ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL:

Garantir o espaço para discussão dos temas de interesse da juventude maranhense (canalizar as discussões dos municípios para a Assembléia);
Fomentar a discussão com as câmaras de vereadores para instituição de comissões de juventude das respectivas Casas.
Garantir a aprovação de recursos orçamentários voltados para a juventude.

III – Pelo CEJOVEM:

Mobilizar os diversos atores sociais na implantação, controle e acompanhamento de projetos, ações e programas voltados para a juventude.
Sensibilizar os prefeitos, câmaras municipais e vereadores para adesão ao “Pacto pela Juventude”.
Promover troca de experiência entre os gestores municipais, favorecendo a difusão de propostas de projetos, ações e programas voltados para a juventude.
Deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Juventude assegurando repasse prioritário aos municípios pactuantes que instituírem o Sistema Municipal de Juventude (órgão do executivo, Conselho e Fundo).
Articular e monitorar os municípios a implantarem os Conselhos e Fundos Municipais;
Capacitar os Conselhos Municipais após a sua implantação.

IV – Pela PREFEITURA MUNCIPAL:

Implantar e/ou manter órgão voltado para promoção das políticas públicas de, com e para a juventude, em consonância com as diretrizes dos organismos de juventude estadual e nacional e em consonância com o Plano Estadual de Juventude;
Implantar e/ou manter Conselho Municipal de Políticas para Juventude, garantindo a participação paritária dos movimentos juvenis da sociedade civil organizada e do poder público municipal;
Implantar e/ou manter Fundo Municipal de Juventude para realização das ações, projetos e programas de juventude no município;
Apoiar onde já existir e estimular a criação dos Fóruns Municipais de Juventude.
Garantir recursos orçamentários para a implantação de políticas públicas de, com e para a juventude.
Apoiar e executar as conferências de juventude.

VI – Pelo FEJMA:

Aumentar e fortalecer os espaços de discussão entre as entidades e movimentos de juventude com os governos estadual e municipal;
Fomentar a criação de fóruns municipais e regionais de juventude;
Articular parcerias para a realização do diagnóstico da juventude do Maranhão;
Manter atualizado e divulgar o cadastro estadual de entidades e movimentos juvenis do Maranhão;
Estimular a parceria com os demais fóruns de políticas públicas afins.
Criar e/ou manter cursos de capacitação em políticas públicas de, com e para a juventude.

VII – Pela CÂMARA MUNICIPAL:
Aprovação do Sistema Municipal de Juventude (secretaria/coordenação, conselho e fundo municipal).
Garantir a aprovação de recursos orçamentários voltados para a juventude.
Garantir a implantação de Comissões de Juventude na Casa.

VIII – Pelo VEREADOR:

Garantir o espaço para discussão dos temas de interesse da juventude local;
Fomentar a discussão na câmara de vereadores para instituição de comissões de juventude das respectivas Casas.
Apoiar iniciativas que venham a estimular a execução de políticas públicas de juventude.
Fiscalizar a execução políticas públicas de, com e para a juventude.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – De forma a fortalecer o objeto deste protocolo, serão formulados termos de adesão, que serão encaminhados a CEJOVEM.

E por estarem as parte justas e acordadas em suas intenções, firmam entre si o presente instrumento, elaborado em vias de igual teor, para que se reproduza o regular efeito de direito, na presença das testemunha abaixo.

Weverton Rocha
Secretário de Estado de Esporte e Juventude

Raimundo Penha
Presidente do CEJOVEM

Samuel Bastos
Secretário Executivo do FEJMA

Rubens Pereira Júnior
Presidente da Comissão de Juventude da Assembléia Legislativa

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