Membros da OAB-MA avaliam retiradas de recurso do Porto do Itaqui

Carlos Nina e Rodrigo de Barros Bezerra*

José Clementino, Analista de Relações Institucionais da Vale, publicou há poucos dias na mídia local “O Complexo Portuário da Baía de São Marcos”, com objetividade e riqueza de informações sobre as atividades nesse setor.

Em seu artigo afirmou que a atividade portuária no Complexo “sempre foi de grande expressão no contexto nacional”. Expressou a esperança de que o “desempenho do Porto do Itaqui e dos terminais da Alumar e de Ponta da Madeira são merecedores da atenção e do reconhecimento de nossa sociedade”, mercê da crescente movimentação e do enorme potencial portuário na área.

Lamentavelmente, porém, como recentemente noticiado, a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP e o Estado do Maranhão não pensam assim e, por seus prepostos, atuam contra o desenvolvimento portuário defendido por Clementino. E o fazem violando o Convênio n. 16/2000, cuja finalidade foi delegar ao Estado a “administração e exploração do Porto do Itaqui, do Cais de São José de Ribamar, dos Terminais de Ferry Boat da Ponta da Espera e do Cujupe”.

O Parágrafo segundo da Cláusula Terceira do Convênio prevê que “toda remuneração proveniente do uso da infraestrutura aquaviária e terrestre, arrendamento de áreas e instalações, armazenagem, contratos operacionais, aluguéis e projetos associados, deverá ser aplicada, exclusivamente, para o custeio das atividades delegadas, manutenção das instalações e investimento no Porto e demais áreas delegadas.”

A Autoridade Portuária, porém, que, independentemente dessa obrigação, deveria zelar pelo que nela se contém, não o fez e, mais que isso, desprezou – ou ignorou – a importância que o desenvolvimento portuário tem para o Estado e o País, como enfatizou Clementino. Através de seu Conselho, a EMAP presenteou a Fazenda Estadual com mais de cento e quarenta e um milhões de reais. Valor esse que fará falta ao plano de expansão do Itaqui, mencionado pelo analista da Vale.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) já determinou (Resolução 6.464, de 17/10/2018) que a EMAP abstenha-se dessas absurdas e indevidas transferências, que, por si só, constituem justo motivo para o rompimento do Convênio, retornando a administração portuária para a União Federal.

Tal medida seria salutar, não só pelas razões expostas no artigo de Clementino, mas pelo descaso da EMAP e o espírito invertebrado que domina seu Conselho, comprometendo “o futuro que nos espera”, ao qual se referiu o analista da Vale.

Solapando os cofres do Complexo Portuário a EMAP e o Estado não estão apenas criando obstáculos para o futuro, mas mergulhando no atraso as esperanças do desenvolvimento do Maranhão e do Brasil.

O primeiro dos signatários deste artigo, em outro publicado no início deste ano, em coautoria com o Comandante André Trindade, ex-Capitão dos Portos do Maranhão, defendeu a instalação, em São Luís, da II Esquadra da Marinha do Brasil, pois, a par do incremento do tráfego marítimo na Baía de São Marcos, a Amazônia Azul está aí, exuberante, rica, exigindo, também, cada vez maior vigilância.

Se a EMAP e o Estado não querem ajudar, que não prejudiquem.

*Advogados. Membros da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB-MA

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