Ildon condenado e Rosângela é inocentada em processo na Justiça Federal

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Rosângela Curado foi inocentada por falta de provas

A Justiça Federal de Imperatriz condenou o ex-prefeito do município, Ildon Marques de Sousa (PMN) e mais dois ex-secretários municipais Nailton, Jorge Ferreira Lyra e Teófila Margarida Monteiro da Silva, por atos de improbidade administrativa.

A sentença foi proferida no último dia 17 pelo juiz federal substituto Marcos José Brito Ribeiro, da 2ª Vara Federal de Imperatriz, que acolheu parcialmente os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF), por reconhecer que os réus ofenderam os princípios da administração pública.

Para a Justiça, eles descumpriram, de modo deliberado e injustificado, sucessivas decisões judiciais referentes ao processo em que o a Prefeitura de Imperatriz, a União e o Estado do Maranhão foram condenados a implementar medidas para a ampliação dos leitos de UTI no Hospital Municipal de Imperatriz.

Segundo o magistrado, durante a gestão de Ildon Marques, a prefeitura “retardou injustificadamente, por quase 20 (vinte) meses após a intimação da decisão que antecipou os efeitos da tutela, a apresentação ao Ministério da Saúde de projeto para credenciamento de novos leitos de UTI, ação administrativa essencial ao cumprimento da medida liminar”, circunstância que caracteriza “longa e intolerável inação, a revelar comportamento de deliberada indiferença para com as ordens emergentes do Poder Judiciário Federal”.

Ildon Marques, Nailton Jorge e Teófila Margarida foram condenados ao pagamento de multa civil, à suspensão dos direitos políticos, à perda da função pública que eventualmente ocupem e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Na mesma sentença, o juiz substituto Marcos José Brito Ribeiro rejeitou os pedidos de condenação dos ex-Secretários Antonio Magno de Souza Borba, Bene Andre Camacho de Araujo, Rosângela Aparecida Barros Curado e Valmir Izidio Costa, por falta de evidências da prática de atos de improbidade.

Conforme a decisão, a Lei de Improbidade Administrativa objetiva a punição de agentes públicos que tenham procedido de má-fé (elemento subjetivo), sendo esta a premissa básica do ato ilegal e ímprobo; apenas é possível a caracterização de um ato como de improbidade administrativa quando verificada desonestidade. Assim, o juiz entendeu que não houve comprovação de que os réus absolvidos agiram com desonestidade. Os réus ainda não foram intimados e poderão recorrer da sentença.

Entenda o caso

Em 2005, o Ministério Público Federal propôs uma Ação Civil Pública com o objetivo de condenar a União, o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz, a adotar providências voltadas à ampliação do número de leitos de UTI no Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), para atendimento adequado e suficiente da demanda local.

Em fevereiro de 2006, o Juiz Federal que presidia o caso determinou que os entes públicos ampliassem, no prazo de noventa dias, os leitos da UTI do Hospital Municipal e procedessem, nesse período, à transferência dos pacientes para hospitais particulares, para que dispusessem de tratamento digno.

Diversas outras decisões foram proferidas neste processo, todas reiterando o comando que obrigava os entes públicos a adotarem medidas administrativas direcionadas à ampliação da capacidade de atendimento de UTI em Imperatriz, em razão do grave quadro de insuficiência de leitos na cidade. No entanto, embora tenham sido sucessivamente intimados, inclusive mediante diversas notificações pessoais dos Secretários, os entes públicos não cumpriram as decisões.

Do Atual 7

One thought on “Ildon condenado e Rosângela é inocentada em processo na Justiça Federal

  1. Essa decisão revela o tipo de gestor que é esse Hildon Marques: relapso, incompetente e arrogante. Durante os seus governos, A saúde e a educação foram as áreas mais maltratadas.Tenho fotos do interior do Socorrao que mostram a calamidade que era aquilo ali. Dois pacientes na mesma cama, sem colcha, a pele tocando no plástico. A cidade coberta de luxo. E ainda tem gente que não lembra disso.

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