Fachin manda arquivar inquérito que investigava Renan, Jucá e Sarney

Renan Calheiros, Romero Jucá e José Sarney eram investigados com base na delação premiada de Sérgio Machado (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil; Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Edson Fachin determinou o arquivamento do inquérito aberto para investigar os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR) e o ex-presidente da República José Sarney (PMDB). O magistrado acolheu recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

No mês passado, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitou que o ministro do STF ordenasse o arquivamento do inquérito aberto com base na delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Um dos delatores da Lava Jato, Machado apontou uma suposta tentativa dos três peemedebistas de tentar atrapalhar as investigações da Lava Jato.

Inicialmente, conversas gravadas pelo ex-dirigente da Transpetro indicavam um plano para “embaraçar” as investigações sobre o esquema de corrupção que agia na Petrobras.

O inquérito foi aberto por ordem de Fachin a pedido do próprio Janot. Em uma das conversas de Machado com Romero Jucá, o senador sugeria a mudança do governo a fim de viabilizar um pacto para “estancar a sangria” representada pela Lava Jato.

Em julho, a Policia Federal (PF) já havia dito que uma eventual intenção não poderia ser considerada crime e, portanto, os políticos não teriam cometido atos de obstrução da Justiça.

No pedido de arquivamento, Janot segue a linha da Polícia Federal e afirma que a divulgação da gravação trouxe à tona “toda estratégia então planejada”. “Certamente, se não fosse a revelação, os investigados tentariam levar adiante seu plano”, ponderou o ex-procurador-geral.

À época, Janot argumentou que tais atos não são “penalmente puníveis”. “De fato, não houve a prática de nenhum ato concreto para além da exteriorização do plano delitivo.”

O antecessor de Raquel Dodge afirmou ainda que eventuais projetos de lei poderiam ter sido apresentados com uma roupagem de aperfeiçoamento jurídico, mas com a ideia escusa de interromper as investigações de crimes.

Sérgio Machado

Em nota, a defesa de Sérgio Machado afirmou que o acordo de colaboração do ex-presidente da Transpetro é “bem mais amplo” que os fatos investigados nesse inquérito espefício, e que, devido aos fatos narrados por ele, a Justiça já instaurou oito investigações.

Além disso, o advogado de Machado afirmou que três denúncias da PGR apresentadas ao STF foram embasadas por informações e documentos apresentados por ele.

Leia a íntegra da nota:

Nota à imprensa com posição da defesa de Sérgio Machado sobre a decisão do ministro Edson Fachin arquivar inquérito que investigava Renan, Jucá e Sarney:

– O acordo de colaboração premiada firmado entre Sérgio Machado e o Ministério Público Federal é bem mais amplo que os fatos investigados no inquérito policial que apurou obstrução à Lava Jato com base nas gravações apresentadas pelo colaborador;

– Sérgio Machado foi responsável pela elaboração de 13 (treze) anexos nos quais abordou temas distintos, suportados por vastas provas materiais já entregues à Justiça;

– Mais especificamente, como resultado dos depoimentos prestados por ele, foram instaurados, até o presente momento, 7 (sete) procedimentos perante o Supremo Tribunal Federal, além de um outro inquérito policial, em curso na Subseção Judiciária de Curitiba;

– Além disso, conforme amplamente noticiado na imprensa, sua colaboração trouxe dados materiais que levaram ao recall do acordo de colaboração de importante companhia, bem como a celebração de novos acordos de colaboração com o Ministério Público Federal; e, via de consequência, a descoberta de novos fatos e crimes, com benefícios sensíveis à Lava Jato;

– Três denúncias recentes da PGR ao STF também foram suportadas por informações e documentos apresentados por Sergio Machado – inclusive contra as pessoas em questão gravadas -, os quais foram confirmados por outras colaborações;

– Mesmo ao pedir o arquivamento de um dos inquéritos policiais, a PGR reafirmou a validade das provas apresentadas pelo colaborador e a gravidade dos fatos, destacando que “não fosse a revelação, os investigados tentariam levar adiante seu plano” e que só não foi possível denunciar os investigados por não existir no Brasil o crime de conspiração;

 – Sérgio Machado confessou exatamente o que sabia quanto aos fatos, e está cumprindo de forma rigorosa as obrigações previstas em seu acordo de colaboração;

– O ex-presidente da Transpetro segue colaborando com a Justiça.

Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo, Advogado de defesa

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